A Comissão Intergestores Bipartite (CIB), conforme a legislação do SUS, pactua a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde. O ASSISTIR – Programa de Incentivos Hospitalares – foi lançado em 02 de agosto de 2021, com a publicação dos Decretos n° 56.015/2021 e 56.016/2021; e institui critérios objetivos e técnicos para habilitação dos hospitais beneficiados, distribuição dos valores e monitoramento dos serviços prestados.
Percebe-se que as novas regulamentações impostas pelo Programa Assistir do Governo do Estado, estão gerando um preocupante impacto na população que depende do SUS, em muitos casos, dificultando o acesso ao usuário em momentos críticos de sua saúde. Observa-se uma falta de diálogo do Governo do Estado com os hospitais, em relação às novas CIBs, impostas sem negociação ou discussão com as partes interessadas, prejudicando diretamente a população que necessita de atendimento.
Uma especialidade crítica é o serviço de traumatologia, que é extremamente ampla e complexa. Um paciente com uma fratura pode não conseguir acessar o serviço de emergência, devido a negativas da referência é encaminhado de forma eletiva para aguardar um atendimento de segundo tempo (retorno provisório) que pode levar até 15 dias e, ainda, até 30 dias quando for necessário realizar a cirurgia.
O Programa Assistir foi criado para atender demandas eletivas de pacientes com problemas crônicos ou necessidades de cirurgias eletivas, mas tem mudado a sua característica sendo voltado também para pacientes urgentes que necessitam atendimento em menor tempo. O hospital precisa realizar o cadastro no sistema padrão do Governo do Estado, que é o GERCON e o GERINT de todos pacientes eletivos que realizaram consulta e tem indicação de cirurgia em ordem cronológica, para não haver fraudes. Este processo dificulta a organização da fila, pois existe uma fila de pacientes com urgência e outra de pacientes eletivos.
Tudo isso, sem contar o alto custo de uma cirurgia de traumatologia que necessita, por muitas vezes, de materiais caros em que os fornecedores não disponibilizam pelo SUS, fazendo com que os hospitais não consigam realizar o procedimento no paciente.
Por fim, um sistema ineficiente que transfere toda a responsabilidade para os hospitais com várias regras, notificações, obrigações e ainda tendo, muitas vezes, a não compreensão por parte dos pacientes e familiares.
Por Taila Anschau
Gerente assistencial do HOB